LEI MUNICIPAL Nº 904/2007, DE 15 DE MAIO DE 2007

Proíbe o funcionamento de empresa de derretimento de chumbo no Município de Leópolis – Estado do Paraná.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte.

LEI

Art. 1º - Fica proibido o funcionamento de empresas que pratiquem derretimento de chumbo, de qualquer natureza, por qualquer meio, na circunscrição do Município de Leópolis, Estado do Paraná.

Art. 2º - Empresas que realizem derretimento de chumbo, já instaladas neste Município de Leópolis, Estado do Paraná, não poderão ter alvará de funcionamento renovado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete de Prefeito Municipal de Leópolis, em 15 de maio de 2007.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-