LEI MUNICIPAL Nº 905/2007, DE 24 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre revisão geral de salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Leópolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores ativos detentores do cargo de auxiliar de serviços gerais, auxiliar administrativo, contador e inativo da Câmara Municipal de Leópolis, ficam reajustados em 3.2 % (três ponto dois por cento) como revisão geral salarial de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, em 24 de maio de 2007.
Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal