LEI MUNICIPAL Nº 907/2007, DE 06 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre Recomposição Monetária do Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Leópolis, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

 LEI:

Art. 1º. – O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, a partir de 1º de abril de 2007, será majorado em 3,20 % (três, ponto vinte por cento), representativo da perda monetária ocorrida entre os meses de abril de 2006 a 31 de março de 2007.
§ 1º - O percentual aplicado reflete o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos meses descritos neste artigo.

Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Leópolis, em  06 de junho de 2007.

 

Antonio Gonçalves
Prefeito Municipal