LEI MUNICIPAL Nº 840/2005, DE 28 DE JUNHO DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de subvenções à Associação de Proteção à Infância – Centro Social são José, Associação de Proteção à Infância do Povoado da Primavera e Associação de Proteção à Infância Josué Minotto e Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Leópolis.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a efetuar repasses mensais, à titulo de subvenção, para as seguintes entidades:
a) Associação de Proteção à Infância – Centro Social São José, no valor de R$. 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
b) Associação de Proteção à Infância – Do povoado da Primavera, no valor de R$. 8.000,00 (Oito mil reais);
c) Associação de Proteção à Infância – Josué Minotto, no valor de R$. 10.000,00 (Dez mil reais);
d) Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Leópolis, no valor de R$. 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais)

Art. 2º - As entidades beneficiadas ficam obrigadas a mensalmente, efetuarem prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 811/2004 de 15 de junho de 2004.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 28 de junho de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI MUNICIPAL Nº 909/2007, DE 28 DE JUNHO DE 2007)