LEI MUNICIPAL Nº 811/2004, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de subvenções à Associação de Proteção à Infância – Centro Social são José, Associação de Proteção à Infância do Povoado da Primavera e Associação de Proteção à Infância Josué Minotto e Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Leópolis.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a efetuar repasses mensais, à titulo de subvenção, para as seguintes entidades:
a) Associação de Proteção á Infância– Centro Social São José, no valor de R$. 13.000,00 (Treze mil reais);
b) Associação de Proteção á Infância – Do povoado da Primavera, no valor de R$. 5.000,00 (Cinco mil reais);
c) Associação de Proteção á Infância – Josué Minotto, no valor de R$. 8.000,00 (Oito mil reais);
d) Fundo Municipal para Infância e adolescência de Leópolis, no valor de R$. 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).
Art. 2º - As entidades beneficiadas ficam obrigadas a mensalmente, efetuarem prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2004, ficando revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 716/2001, de 27 de março de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de junho de 2004.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-
(Revogado pela LEI MUNICIPAL Nº 840/2005, DE 28 DE JUNHO DE 2005)