LEI MUNICIPAL Nº 860/2006, DE 16 DE JANEIRO DE 2006
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação das Costureiras de Leópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato em TERMO EM COMODATO, com a Associação das Costureiras de Leópolis, registrada no Cartório de Registro de títulos e Documentos, sob n° 1506, livro nº A-11.
Art. 2º - O comodato de que trata o art. 1º, se refere a cessão à Associação, a saber:
a) do Prédio pertencente a Prefeitura, localizado na rua Tiradentes, s/n, onde funcionava a fábrica de costura, com o pagamento mensal de energia elétrica e consumo de água, por conta do erário municipal;
b) Cede também, os seguintes equipamentos:
QUANT. | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | SÉRIE | |
01 | MÁQUINA RETA | 5247417 | |
01 | MÁQUINA RETA | 5279571 | |
01 | MÁQUINA RETA | 5247396 | |
01 | MÁQUINA RETA | 5279401 | |
01 | MÁQUINA RETA | 5279119 | |
01 | MÁQUINA RETA | 5279319 | |
01 | MÁQUINA RETA | 5246420 | |
01 | MÁQUINA RETA | 5246462 | |
QUANT. | DESCRIÇÃO | SÉRIE | MODELO |
01 | MÁQUINA GALONEIRA (SIRUBA) | W122-356 | C 007B |
01 | MÁQUINA GALONEIRA (SIRUBA) | W122-356 | F 007E |
QUANT. | DESCRIÇÃO | SÉRIE | MODELO |
01 | MÁQUINA OVERLOK | 20021109377 | GN6 YAMATA |
01 | MÁQUINA OVERLOK | 20021109615 | GN6 YAMATA |
01 | MÁQUINA ELASTIQUEIRA | 04085P | SIRUBA |
01 | MÁQUINA PESPONTADEIRA | MARCA BOTHER – USADA | |
14 | MOTORES ELÉTRICOS | MARCA GLUTH C/ 1 HP |
Art. 3º - Os equipamentos motivos deste comodato, são para a Associação, montar uma fábrica de costura, com a finalidade de criar empregos, oferecer melhoria na arrecadação de impostos para o erário municipal e divulgar o município fazendo produção de qualidade e quantidade, com o intuito também de gerar divisas.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar este contrato, ressalvando prazo de validade, de suspensão no caso das partes infligirem algumas das cláusulas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2006.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-