LEI MUNICIPAL Nº 860/2006, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação das Costureiras de Leópolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar contrato em TERMO EM COMODATO, com a Associação das Costureiras de Leópolis, registrada no Cartório de Registro de títulos e Documentos, sob n° 1506, livro nº A-11.

Art. 2º - O comodato de que trata o art. 1º, se refere a cessão à Associação, a saber:
a) do Prédio pertencente a Prefeitura, localizado na rua Tiradentes, s/n, onde funcionava a fábrica de costura, com o pagamento mensal de energia elétrica e consumo de água, por conta do erário municipal;
b) Cede também, os seguintes equipamentos:

QUANT. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO SÉRIE
01 MÁQUINA RETA   5247417
01 MÁQUINA RETA   5279571
01 MÁQUINA RETA   5247396
01 MÁQUINA RETA   5279401
01 MÁQUINA RETA   5279119
01 MÁQUINA RETA   5279319
01 MÁQUINA RETA   5246420
01 MÁQUINA RETA   5246462
QUANT. DESCRIÇÃO SÉRIE MODELO
01 MÁQUINA GALONEIRA (SIRUBA) W122-356 C 007B
01 MÁQUINA GALONEIRA (SIRUBA) W122-356 F 007E
QUANT. DESCRIÇÃO SÉRIE MODELO
01 MÁQUINA OVERLOK 20021109377 GN6 YAMATA
01 MÁQUINA OVERLOK 20021109615 GN6 YAMATA
01 MÁQUINA ELASTIQUEIRA 04085P SIRUBA
01 MÁQUINA PESPONTADEIRA MARCA BOTHER – USADA
14 MOTORES ELÉTRICOS MARCA GLUTH C/ 1 HP

Art. 3º - Os equipamentos motivos deste comodato, são para a Associação, montar uma fábrica de costura, com a finalidade de criar empregos, oferecer melhoria na arrecadação de impostos para o erário municipal e divulgar o município fazendo produção de qualidade e quantidade, com o intuito também de gerar divisas.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar este contrato, ressalvando prazo de validade, de suspensão no caso das partes infligirem algumas das cláusulas.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de janeiro de 2006.

         

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-