LEI MUNICIPAL Nº 861/2006, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área urbana e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a adquirir os direitos hereditários e ações de herança, dos Irmãos Toneze, a saber: Alberico Toneze e esposa, Sra. Tizira Alonso Toneze; Antonio Toneze e esposa, Sra. Maria Sebastiana Toneze e Elpídio Toneze e esposa, Sra. Cecília Donola Tonezi, sobre o imóvel urbano com 25.291,42 m², com as seguintes divisas e confrontações: “o imóvel tem seu ponto inicial no marco nº OPP, e em comum com o alinhamento predial com a Rua Manoel Ribas e Country Clube. Deste  marco tomando o rumo de 09º13’17” NW, com a distância de 56,705 metros, e confrontando com o alinhamento predial com a Rua Manoel Ribas, vai até o marco n° 01.Desde marco tomando o rumo de 60° 34’ 49”NE, com a distância de 244.310 metros, e confrontado com a área 02 e área 01 e COHAPAR vai até o marco n° 02. Deste marco tomando o rumo de 08° 25’ 45” SW, com a distância de 201.00 metros, e confrontado com COHAPAR, CASAS POPULARES, vai até a marco n° 03. Desde marco tomando rumo 85° 43’ 51” NW, com a distância de 88,83 metros, e confrontando com Márlido Cassiano Neto , vai até o marco n° 04. Desde marco tomando o rumo de 81° 07’ 04” NW, com a distância de 105,471 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Leópolis, vai até o marco inicial fechando-se assim polígono irregular, que encerra uma área de 25.291,42 metros quadrados,  e  que será solicitado adjudicação do imóvel para o Município de Leópolis.

Art. 2º - Pela aquisição da área acima descrita, o Executivo Municipal, poderá pagar aos vendedores o valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 19 de janeiro de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-