LEI MUNICIPAL Nº 862/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar prédio particular e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alugar mediante formalização de contrato, pelo prazo de um ano, uma sala no prédio do Sr.Antonio Novaes, portador do RG nº 4.424.977.4 e do CPF Nº 557.565.909-78, para instalação de uma Caixa do Correio, onde funcionava anteriormente o Posto Telefônico.
Art. 2º - Pelo aluguel acima identificado, o Executivo Municipal, poderá pagar ao proprietário a importância de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) mensais, corrigidos anualmente pelo índice oficial do Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 01 de fevereiro de 2006.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-