LEI MUNICIPAL Nº 863/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir em propriedade particular e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a dispor de até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), do erário municipal, na construção de rede elétrica, na propriedade do Sr. Moacir Calandro e Paulo Pereira dos Santos, para extração e reservação de água que irá abastecer o Povoado da Primavera, e alguns proprietários rurais, que se enquadram no projeto, e na despesas com encanamento para distribuição à população do Povoado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 01 de fevereiro de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-