LEI MUNICIPAL Nº 864/2006, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006

Aplica recursos para complementação de Kit para o Programa PIA e Aquisição de ensilagem e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a dispor do total de R$ 2.217,25 (Dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), do erário municipal, para Complementar recursos do Programa PR 12 MESES, na aquisição de:
a) Kit (Conjunto Grupal de Inseminação Artificial), no valor de R$ 468,00 (Quatrocentos e sessenta e oito reais); e
b) de R$ 1.749,25 (Um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte cinco centavos) para aquisição de um Conjunto de Ensilagem.
§ ÚNICO: Os bens adquiridos neste artigo, serão utilizados por todos os munícipes que enquadrarem no Programa PARANÁ 12 MESES.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 01 de fevereiro de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-