LEI MUNICIPAL Nº 865/2006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar prédio particular e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alugar pelo prazo de três anos, prédios particulares, situado na Rua Renato Ticoulart, 686, nesta cidade, para instalação do Posto do DETRAN/Leópolis, Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal, mediante assinatura de contrato.

Art. 2º - Pelo aluguel acima identificado, o Executivo Municipal, poderá pagar à Senhora. Creuza Maria dos Santos Fiorini, portadora do RG nº 3.650.656-3 SSP/PR e do CPF nº 494.500.859-00, proprietária dos imóveis, a importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, corrigidos anualmente pelo índice oficial do Governo Federal.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado também, a praticar reformas nos Prédios, até o valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais), que serão descontados nos 12 (doze) primeiros meses da vigência do contrato.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 06 de fevereiro de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-