LEI MUNICIPAL Nº 866/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006.

Urbaniza área e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica urbanizada uma área de 4.716,58 m², pertencente ao Sr. Reginaldo Castelar, localizada anexa no Povoado da Primavera, neste município, para Implantação futura de Parcelamento Popular (Conjunto Habitacional).
§ Único:- O imóvel citado neste artigo tem seu ponto inicial no marco NB-6, e em comum com o alinhamento predial da rua Joaquim Alfredo, e no eixo da Estrada Municipal, saída para Uraí. Deste marco tomando o rumo de 16°16´55” NW, com a distância de 234,92 m², e confrontando com Rua Joaquim Alfredo, vai até o marco n° A-5. Deste marco tomando o rumo de 74°22´01” SW, com a distância de 20,00 m, e confrontando com área de José Castelar, vai até o marco n°A-8. Deste marco tomando o rumo de 16°17´01” SE, com a distância de 238,65 m, e confrontando com José Castelar, vai até o marco nº 4-B, que está localizado no eixo da Estrada Municipal, que vai em sentido para Uraí. Deste marco tomando o rumo de 63°42´55” NE, com a distância de 20,16m, vai pelo eixo desta rodovia, em sentido a Patrimônio Distrito de Primavera, vai até o marco inicial fechando-se assim o polígono irregular, que encerra uma área de 4.716,58 m².

Art. 2º - A área motivo de urbanização desta Lei, fica identificada no setor de cadastro desta prefeitura, como quadra 01, lote 01 do Povoado da Primavera.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 10 de fevereiro de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-