LEI MUNICIPAL Nº 869/2006, DE 07 DE ABRIL DE 2006

Doa área urbana á FUNDEPAR e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a Doar, para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, CNPJ-N° 76.592.468/0001-54, uma área de terras urbanas, com 5692,75 metros quadrados, localizada na rua Nossa Senhora Aparecida,  na quadra 22, constituída pelos lotes 02, 03,04 e 05, cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis, sob n° matricula 1268, 1269,1270 e 1271.
Parágrafo Único: A Doação de que trata esse artigo, é para legalizar a situação do Terreno onde se encontra construída a Escola Estadual Maria Pereira, doado de fato há mais de 40 (quarenta)anos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de abril de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-