LEI MUNICIPAL N º 870/2006 - DE 07 DE ABRIL DE 2006.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 843/05 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e Lei Municipal nº 858/05, que estabelece o Orçamento Anual para 2006, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Leópolis autorizado a incluir na Lei Municipal nº 843/05 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em seu anexo III, o seguinte Programa de Governo:

ANEXO III
PROGRAMA DE GOVERNO
ADMINISTRACAO DIRETA: PREFEITURA MUNICIPAL

Órgãos/Programas/Funções Objetivos e Metas
11-Depto Agric Ind Com e M Ambiente  
11.02 – Divisão de Agricultura  
Construção do Centro de Eventos Construção do Centro de Eventos visando proporcionar melhores condições para recepção de autoridades e expositores com o objetivo de uma melhor divulgação do Município.

Art. 2º - Com as alterações promovidas nos artigos 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Exercício Financeiro de 2006, um credito adicional especial no valor de R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais).

11.00-Departamento de Agricultura Indústria Comércio e Meio Ambiente
11.02-Divisão de Agricultura
11.02.22.661.00371.088 – Construção de Centro de Eventos
44.90.51.00 – Obras e Instalações ................................................. R$ 115.000,00

Art. 3º - Para cobertura ao credito especial de que trata o artigo anterior desta lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial da seguinte dotação, de acordo com o artigo 43, § 1º, item III da Lei Federal n º 4320/64, conforme abaixo descrito:

11.00- Departamento de Agricultura Indústria Comércio e Meio Ambiente
11.02-Divisão de Agricultura
20.785.00202.093- Readequação de Estradas Municipais
3640 - 44.90.51.00- Obras e Instalações...........................................50.000.00

08.00- Departamento de Saúde e Saneamento
08.002- Fundo Municipal de Saúde
10.301.00232.073- Manutenção do Posto de Saúde
2640- 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal ...............65.000,00

Art. 4 º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de abril de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-