LEI MUNICIPAL Nº 875/2006, DE 15 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores da câmara municipal de Leópolis, estado do Paraná.

Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores ativos detentores do cargo de auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, a partir de 1º de Maio de 2006, serão reajustados em 20,17% (vinte vírgula dezessete) por cento.

Art. 2º - Os vencimentos dos servidores ativos detentores do cargo de auxiliar administrativo e contador, bem como do servidor aposentado no cargo de diretor secretário da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, a partir de 1º de Maio de 2006, serão reajustados em 6,09% (seis vírgula zero nove) por cento .

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 15 de Maio de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-