LEI MUNICIPAL Nº 877/2006, DE 15 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre a recomposição monetária do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná.

Faço saber que a Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores e do presidente da câmara municipal de Leópolis, estado do Paraná, a partir de 1º de Maio de 2006, será majorado em 6,09% (seis vírgula zero nove) por cento, representativo da perda monetária ocorrida entre os meses de Janeiro de 2005 a Abril de 2006.
§ 1º - O percentual aplicado reflete o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos meses descritos no caput deste artigo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 15 de Maio de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-