LEI MUNICIPAL Nº 879/2006, DE 22 DE JUNHO DE 2006.

Revoga artigo da Lei nº 810/2004 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 810/2004 de 22 de abril de 2004, e o Parágrafo Único do artigo primeiro.

Art. 2º - Os demais itens, parágrafos e artigos da citada Lei, continuam inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de Junho de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-