LEI MUNICIPAL Nº 810/2004, DE 22 DE ABRIL DE 2004
Urbaniza área, e doa à COHAPAR e dá outras providências.
O prefeito municipal de Leópolis, estado do Paraná, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica urbanizada uma área de 24.200 m², próxima ao perímetro urbano desta cidade, conforme especifica:
“A área acima descrita tem seu ponto inicial locado no marco nº 16, que fica no alinhamento predial da Rua João Prodóssimo Neto (antiga rua Epitácio Pessoa), e em comum com o Leópolis Country Club. Deste marco tomando o rumo de 81º07’SE, com a distância de 105,47 m, e confrontando com Alberico Tonezi e outros, vai até o marco nº 0-A. Deste marco tomando o rumo de 8º51’SW, com a distância de 228,52m, e confrontando com Márlido Cassiano Neto, vai até o marco nº 2-B. Deste marco tomando o rumo de 77º33’NW, com a distância de 108,58m, e confrontando com área 1-X, de Marcelo Almeida de Oliveira, vai até o marco nº 13-E. Deste marco tomando o rumo de 07º50’NE, com a distância de 35,73m, e confrontando com Maria de Fátima Batista, vai até o marco nº 13-B, que está cravado no canto do muro do Leópolis Country Club. Desta marco tomando o rumo de 09º09’NE, com a distância de 186,90m, confrontando com Leópolis Country Club, vai até o marco inicial fechando-se assim o polígono irregular, que encerra a área de 24.200 m².
§ ÚNICO – A área descrita neste artigo, destina-se exclusivamente para Construção de Unidades Habitacionais. (Revogado pela LEI N.º 879/2006, DE 22 DE JUNHO DE 2006)
Artigo 2º.- Fica também, doada a referida área para a Companhia Habitacional do Paraná – COHAPAR, para providências e início da obra. (Revogado pela LEI N.º 879/2006, DE 22 DE JUNHO DE 2006)
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 22 de Abril de 2004.
Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-