LEI MUNICIPAL Nº 880/2006, DE 05 DE JULHO DE 2006

Altera item “b” do artigo 1º da Lei nº 841/2005 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica alterado o valor do item “b” do artigo 1º da Lei nº 841/2005 de 28 de junho de 2005, que passa a ser o seguinte:
...
b) Repasse do PSB, oriundo do GOVERNO ESTADUAL...R$ 3.400,00.
...

Art. 2º - Os demais itens, parágrafos e artigos da citada Lei, continuam inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 05 de Julho de 2006.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-