LEI MUNICIPAL Nº 841/2005, DE 28 DE JUNHO DE 2005
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de subvenções ao PROVOPAR –Programa Voluntariado do Paraná, neste município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a efetuar repasses mensais, dos convênios firmados com os Programas Saúde da Família e Saúde Bucal, a titulo de subvenção, para o Provopar Municipal, conforme especifica abaixo:
a) Repasse do PSF, oriundo do Governo Estadual...........R$14.100,00
b) Repasse do PSB, oriundo do Governo Estadual..........R$1.700,00
b) Repasse do PSB, oriundo do GOVERNO ESTADUAL...R$ 3.400,00. (Redação dada pela LEI N.º 880/2006, DE 05 DE JULHO DE 2006)
Art. 2º - Fica também, autorizado a complementar os repasses acima, com recurso próprio do município, mensalmente, no valor de até R$ 17.000,00, para cobertura de pagamento de médico, dentista e agentes.
Fica também, autorizado a complementar os repasses autorizados pela Lei acima, com modificação pela Lei 880/2006, de 05/07/2006, com recurso próprio do município, mensalmente, no valor de até R$ 25.000,00, para cobertura de pagamento de médico, dentista e agentes. (Redação dada pela LEI N.º 886/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006)
Art. 3º - A entidade beneficiada fica obrigada a mensalmente, efetuar prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 28 de Junho de 2005.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-