LEI MUNICIPAL Nº 882/2006, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Associação Comunitária da Vila Rural Esperança, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a contribuir com a Associação Comunitária Vila Rural Esperança, cadastrada no Ministério da Fazenda, com a inscrição CNPJ nº 04.687.485/0001-94, localizada na Rodovia PR-160, s/n, neste município.
§ 1º - A contribuição de que trata este artigo, será no total de R$ 3.427,22 (Três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).
§ 2º - A contribuição a ser repassada à Associação, será para complementação de pagamento das firmas abaixo, conforme notas ficais:

EMPRESA NOTA FISCAL VALOR TOTAL VALOR – R$ CONTRIBUIÇÃO
Eletrotal Transportes e Remoção de Cargas Pesadas Ltda 037 7.045,45 1.161,55
KMP comércio de Caminhões Ltda 1175 2.645,33 1.797,67
PECPLAN ABS Importação e Exportação Ltda 035764 2.238,20 468,00
TOTAIS......................................................................................R$ 11.928,98 3.427,22

Art. 2º - A contribuição de que trata esta Lei, será para complementação de valores, pela perfuração de poços artesianos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de agosto de 2006

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-