LEI MUNICIPAL Nº 882/2006, DE 03 DE AGOSTO DE 2006
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Associação Comunitária da Vila Rural Esperança, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a contribuir com a Associação Comunitária Vila Rural Esperança, cadastrada no Ministério da Fazenda, com a inscrição CNPJ nº 04.687.485/0001-94, localizada na Rodovia PR-160, s/n, neste município.
§ 1º - A contribuição de que trata este artigo, será no total de R$ 3.427,22 (Três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).
§ 2º - A contribuição a ser repassada à Associação, será para complementação de pagamento das firmas abaixo, conforme notas ficais:
EMPRESA | NOTA FISCAL | VALOR TOTAL | VALOR – R$ CONTRIBUIÇÃO |
Eletrotal Transportes e Remoção de Cargas Pesadas Ltda | 037 | 7.045,45 | 1.161,55 |
KMP comércio de Caminhões Ltda | 1175 | 2.645,33 | 1.797,67 |
PECPLAN ABS Importação e Exportação Ltda | 035764 | 2.238,20 | 468,00 |
TOTAIS......................................................................................R$ | 11.928,98 | 3.427,22 |
Art. 2º - A contribuição de que trata esta Lei, será para complementação de valores, pela perfuração de poços artesianos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de agosto de 2006
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-