LEI Nº 001/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Concede reposição salarial aos Servidores Públicos e Comissionado da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ,no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis, ativos e inativos no percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se somente à reposição salarial do período de 01/01/2015 a 31/12/2015, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 2º - O Cargo Comissionado terá a reposição salarial de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), relativo ao acúmulo do INPC/IBGE do período de Janeiro a Dezembro de 2015.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 401 do Boletim Oficial de Leópolis.