LEI Nº 001/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Concede reposição salarial aos Servidores Públicos e Comissionado da Câmara Municipal de Leópolis e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE LEÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ,no uso de suas atribuições legais aprovou e, eu PREFEITA MUNICIPAL, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Legislativo de Leópolis, conceder reposição salarial aos Servidores Públicos Efetivos da Câmara Municipal de Leópolis, ativos e inativos no percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único: A alteração contemplada por esta Lei refere-se somente à reposição salarial do período de 01/01/2015 a 31/12/2015, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), passando assim a vigorar conforme tabela em anexo.
Art. 2º - O Cargo Comissionado terá a reposição salarial de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), relativo ao acúmulo do INPC/IBGE do período de Janeiro a Dezembro de 2015.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município