LEI MUNICIPAL Nº 884/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 2006
Dispõe sobre autorização para pagamento de Abono Salarial do FUNDEF aos professores do Ensino Fundamental em efetivo exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Professores Municipais, em efetivo exercício atuando exclusivo nas séries iniciais do Ensino Fundamental, em cumprimento ao disposto no art. 7º. "caput" da Lei Federal nº 9.424/96, de 24/12/96, em virtude de eventuais sobras ocorridas do 60% (sessenta por cento) não aplicado antes da reestruturação e implantação do novo Plano de Cargos Carreiras e Salários do Magistério no decorrer do exercício de 2006.
Art. 2º - O valor total do abono salarial será distribuído na proporção de igualdade por professores que estiveram atuando em efetivo exercício até a presente data.
Art. 3º - Fica também, autorizado o Executivo Municipal, que se houver saldo no final do ano letivo, fazer o pagamento do abono no final deste ano e/ou início do mês de janeiro de 2007.
Art. 4º - O abono salarial a ser concedido aos professores em efetivo exercício do Magistério nos termos da presente Lei, não será base de cálculo para qualquer outro tipo de vantagem, não terá caráter permanente e nem será objeto de incorporação aos vencimentos ou aos proventos de aposentadoria e/ou pensão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal, com a seguinte classificação:
06.0020-Divisão do Ensino Fundamental
12.361.00122-065 – Manutenção do Ensino Fundamental (Fundef – 60%)
3190.1100.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3190.1300.00 – Obrigações Patronais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de Agosto de 2006
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-