LEI MUNICIPAL Nº 885/2006, DE 18 DE AGOSTO DE 2006
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento ao INSS, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a efetuar pagamento ao INSS, parte patronal, incidente sobre contratos realizados com prestadores de serviços, no período de 2005 e 2006.
§ Único – O valor total de R$ 77.744,38 (Setenta e sete mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente ao período citado neste artigo, discrimina-se abaixo:
a) 2005.................................................R$ 44.228,66
b) 2006.................................................R$ 33.515,72
Art. 2º - Fica também, autorizado o Executivo Municipal a saldar também a correção legal, que possivelmente incidirá sobre o capital citado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 18 de agosto de 2006.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-