LEI MUNICIPAL Nº 886/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
Altera artigo 2º da Lei Municipal nº 841/2005 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo segundo, da Lei nº 841/2005, de 28 de junho de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Fica também, autorizado a complementar os repasses autorizados pela Lei acima, com modificação pela Lei 880/2006, de 05/07/2006, com recurso próprio do município, mensalmente, no valor de até R$ 25.000,00, para cobertura de pagamento de médico, dentista e agentes.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 30 de agosto de 2006.
Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-