LEI MUNICIPAL Nº 824/2005, DE 01 DE MARÇO DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de subvenções ao PROVOPAR – Programa Voluntariado do Paraná, neste município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a efetuar repasses mensais, dos convênios firmados com os Programas Saúde da Família e Saúde Bucal, a titulo de subvenção, para o Provopar municipal, conforme especifica abaixo:
a) Repasse do PSF, oriundo do governo estadual...........R$13.600,00
b) Repasse do PSB, oriundo do governo estadual...........R$1.700,00

Art. 2º - Fica também, autorizado a complementar os repasses acima, com recurso próprio do município, mensalmente, no valor de até R$ 5.200,00, para cobertura de pagamento de médico, dentista e agentes.

Art. 3º - A entidade beneficiada fica obrigada a mensalmente, efetuar prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 01 de março de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-