LEI MUNICIPAL Nº 825/2005, DE 01 DE MARÇO DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a EMATER - Paraná, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a assinar Convênio com a EMATER-Paraná, para o exercício de 2005.
Parágrafo primeiro - O convênio em questão tem o valor total de R$ 25.013,32 (Vinte e cinco mil, treze reais e trinta e dois centavos), assim composto R$ 9.635,42 (Nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais, e quarenta e dois centavos), referente ao saldo do convênio de 2004 e R$ 15.378,40 (Quinze mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), referente ao convênio de 2005, parcelado conforme tabela abaixo:

PARCELA VENCIMENTO VALOR DA PARCELA
FEVEREIRO 28/02/2005 2.273,93
MARÇO 31/03/2005 2.273,93
ABRIL 29/04/2005 2.273,93
MAIO 31/05/2005 2.273,93
JUNHO 30/06/2005 2.273,93
JULHO 29/07/2005 2.273,93
AGOSTO 31/08/2005 2.273,93
SETEMBRO 30/09/2005 2.273,93
OUTUBRO 31/10/2005 2.273,93
NOVEMBRO 30/11/2005 2.273,93
DEZEMBRO 30/12/2005 2.274,02
TOTAL - 25.013,32

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 01 de Março de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-