LEI MUNICIPAL Nº 826/2005, DE 08 DE MARÇO DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de comodato com a Companhia Telefônica Brasil Telecom S/A e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a firmar convênio Termo de Comodato, com a Companhia Telefônica Brasil Telecom S/A.

Art. 2º - O comodato de que trata o art. 1º, se refere da cessão à Companhia, de duas áreas de terras de 15m², cada, a saber:
1) A primeira área está compreendida no pátio da Escola Municipal, do Povoado da Primavera;
2) A segunda área está compreendida no Pátio do Posto de Saúde, do Distrito de Jandinópolis.

Art. 3º - As áreas motivos deste comodato, são para a Brasil Telecom S/A, instalar antenas parabólicas, com a finalidade de captar sinais de satélite, para funcionamentos de aparelhos telefônicos, com ligações normais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 08 de Março de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-