LEI MUNICIPAL Nº 827/2005, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de complemento de subvenções ao PROVOPAR – Programa Voluntariado do Paraná, neste município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a efetuar repasses mensais, para o PROVOPAR municipal, de parte complementar ao convênio firmado com o Programa Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme Termo de Adesão nº 282/2004, a título de subvenção, em complementação à Lei nº 824/2005, conforme especifica abaixo:
a) Repasse de PSF e do PSB.........................R$2.500,00

Art. 2º - A entidade beneficiada fica obrigada a mensalmente, efetuar prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 07 de abril de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-