LEI MUNICIPAL Nº 828/2005, DE 03 DE MAIO DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o repasse de subvenções que faz ao PROVOPAR - Programa Voluntariado do Paraná, neste município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alterar o valor mensal complementar que faz ao PROVOPAR, de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos reais).

Art. 2º - O valor que está sendo alterado é o autorizado na Lei Municipal nº 824/2005 de 01/03/2005, artigo 2º.

Art. 3º - Os demais artigos da citada Lei, ficam inalterados.

Art. 4º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2005, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Leópolis, 03 de maio de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-