LEI Nº 002/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se a reposição salarial, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), referente ao ano de 2015.
§2º - A alteração contemplada por esta Lei é somente reposição salarial.
§3º - A alteração dessa Lei não contempla os Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários) e os Profissionais do Magistério Público Municipal.

Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 401 do Boletim Oficial de Leópolis.