LEI Nº 002/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual ao servidor público municipal de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual a todo servidor público municipal de Leópolis, ativos, inativos e pensionistas ao percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), de acordo com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§1º - A alteração contemplada por esta Lei refere-se a reposição salarial, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), referente ao ano de 2015.
§2º - A alteração contemplada por esta Lei é somente reposição salarial.
§3º - A alteração dessa Lei não contempla os Agentes Políticos (Prefeito, Vice Prefeito e Secretários) e os Profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - Fica autorizado a alteração da tabela II da Lei 035/2009 de 03 de novembro de 2009 e anexo III da Lei 032/2009 de 21 de outubro de 2009, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município