LEI MUNICIPAL Nº 829/2005, DE 03 DE MAIO DE 2005

Disciplina sobre o Órgão Oficial do Município de Leópolis, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica instituído como Órgão Oficial do Município de Leópolis, a empresa vencedora do processo licitatório, a ser realizado conforme as necessidades do Município, atendendo ao disposto na Lei nº 8.666/93.
§ ÚNICO:- Fica determinado o município a publicar no Diário Oficial do Estado do Paraná, as matérias de urgências e aquelas que por Lei são obrigadas a ser publicadas neste órgão.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 03 de Maio de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-