LEI MUNICIPAL Nº 830/2005, DE 24 DE MAIO DE 2005

Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004 e abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias o seguinte Programa de governo:
02.00-Poder Executivo
02.02-Diretoria de Gabinete
04.122.040.110-031-Aquisição de Veículo para Poder Executivo

OBJETIVO E METAS:

Adquirir um veículo em substituição ao Veículo Santana Quantum que pertencia ao Gabinete do Prefeito Municipal, sinistrado e cuja indenização feita pela Seguradora Bradesco no montante de R$ 11.221,00 (Onze Mil Duzentos e Vinte e Um Reais).

Art 2º- O referido projeto encontra-se contemplado no Plano Plurianual de Investimentos 2002/2005, Programa 03 da Função 4 -  Administração.

Art 3º Para atendimento ao programa incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, através do artigo 1º desta Lei., fica aberto o seguinte crédito especial na Lei do Orçamento de 2004:

02.00-Poder Executivo
02.02-Diretoria de Gabinete
04.122.040.110-031-Aquisição de Veículo para o Poder Executivo.
(0161)-44.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente...........................................................45.000,00

TOTAL........................................................................................................................................45.000,00

Art 4º- os recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior desta Lei, serão obtidos com redução parciais das seguintes dotações orçamentárias:

05.00-Departamento de Viação e Obras
05.02-Divisão de Obras
26.782.26021-005-Aquisição de Equipamentos
(01130)-44.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente.......................................................33.000,00

06.00-Departamento de Educação e Cultura
06.02-Divisão de Ensino Fundamental
12.361.26021-011-Aquisição de Veículos e Utilitários
(01550)-44.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente.......................................................12.000,00

TOTAL........................................................................................................................................R$ 45.000,00

Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 24 de maio de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-