LEI MUNICIPAL Nº 832/2005, DE 24 DE MAIO DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art 1º - Inclui na Lei Orçamentária Anual (LOA) 821/04 o seguinte Programa de governo:

08.00-Departamento de Saúde e Saneamento
08.03-Divisão de Prevenção e Controle de Doenças
10.301.10152-093-Manutenção do Programa Médico da Família-Estado
(02331)-33.90.14.00.00-Diárias - Cível..............................................................................................3.600,00
(02332)-33.90.30.00.00-Material de Consumo.................................................................................22.800,00
(02333)-33.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros PJ..................................................................3.600,00
TOTAL.......................................................................................................................................R$ 30.000,00

Art 2º - Para cobertura do Crédito Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, item III da Lei Federal nº 4320/64, conforme baixo descrito:

08.00-Departamento de Saúde e Saneamento
08.03-Divisão de Prevenção e Controle de Doenças
10.301.10152-064-Manutenção do Programa Médico da Família - PSF
(02330)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais..............................................................................R$ 30.000,00
TOTAL....................................................................................................................................R$.30.000,00

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 24 de Maio de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-