LEI MUNICIPAL Nº 835/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre autorização para locação de Prédio Público, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a locar o Prédio do Clube Municipal, para a firma Vera Lúcia Lanza Cari – ME, CNPJ nº 04.195.744/0001-60.

Art. 2º. O contrato com a citada firma, deverá findar por quanto durar, a execução da rede de energia elétrica, que a firma Aliança utilizará com a obra em território de nossa jurisdição.

Art. 3º. Por este contrato, a Prefeitura cobrará da locatária o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.
Parágrafo Único: O recurso recebido virá para o erário municipal mediante corte de talão de receita, e será revertido em pagamento de energia elétrica e consumo de água.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 31 de maio de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-