LEI MUNICIPAL Nº 836/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar os funcionários do PSF e do PSB deste município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a efetuar em caráter excepcional, com recurso próprio do município, o pagamento dos servidores dos programas do Governo Federal (PSF e PSB), neste mês de maio/2005.

Art. 2º - O valor que será pago é de R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais).

Art. 3º - O pagamento do valor citado no artigo anterior, se justifica pelo fato de que houve atraso no envio dos Recursos pelo governo Federal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 31 de maio de 2005.

 

 Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-