LEI MUNICIPAL Nº 837/2005, DE 15 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre autorização para reverter aplicação de sobra de recursos Público, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizar o saldo de recursos financeiros, no valor de R$ 1.442,21 (Um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos), da venda das ações da Sanepar, da seguinte forma:
a) Aquisição de Uma Máquina Policorte F-12 c/correia s/ motor, Uma máquina de solda 325A RM 325 AM ciclo 70% e Um motor WEG TRIF 3CV 3600RPM 220/380V, estimados em R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais);
b) Fica autorizado também, a complementar o valor restante com recursos próprios do município;
c) Fica também revogado o item 2º, que trata da autorização para aquisição de um compressor, citada na Lei nº 820/2004 de 03/12/2004.

Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, 15 de junho de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-