LEI MUNICIPAL Nº 820/2004, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza a Poder Executivo a utilizar saldo de recursos financeiros e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar Saldo de Recursos Financeiros, no valor de R$.: 3.607,14 (Três mil, seiscentos e sete reais e quatorze centavos), oriundo de sobra do recurso da venda das ações da Sanepar, da seguinte forma:.
1º - Pagamento final de Coletor de lixo.......................................................R$. 2.208,88
2º - Aquisição de um compressor de ar para a garagem, no valor de até......R$ 2.000,00.

Art. 2º .  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de dezembro de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-