LEI MUNICIPAL Nº 838/2005, DE 15 DE JUNHO DE 2005

Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono de 8% aos servidores públicos do município de Leópolis, estado do Paraná, que recebem entre R$ 280,00 a R$ 299,99 e dá outras providências.

A câmara municipal de Leópolis, estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a conceder abono de 8% (oito) por cento, para todos os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta, inclusive os integrantes do magistério, que recebem entre R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) e R$ 299,99 (Duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), até a edição de lei que conceda o aumento salarial definitivo, ocasião em que esta lei estará automaticamente revogada.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/05/2005 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 15 de junho de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-