LEI N.º 003/2016 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre reposição salarial dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Leópolis e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reposição salarial anual aos agentes políticos do município de Leópolis, num percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal e Artigo 4º da Lei nº 013/2012.
Parágrafo Único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), referente ao ano de 2015.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município