LEI N.º 003/2016 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre reposição salarial dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários do Município de Leópolis e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reposição salarial anual aos agentes políticos do município de Leópolis, num percentual de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) de acordo com o artigo 37 Inciso X da Constitucional Federal e Artigo 4º da Lei nº 013/2012.
Parágrafo Único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se à reposição salarial, tendo como base o INPC/IBGE na ordem de 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), referente ao ano de 2015.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 401 do Boletim Oficial de Leópolis.