LEI MUNICIPAL Nº 842/2005, DE 28 DE JUNHO DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art 1º - Inclui na Lei Orçamentária Anual (LOA) 821/04 o seguinte Programa de Governo:

08.00-Departamento de Saúde e Saneamento
08.02-Fundo Municipal de Saúde
10.301.10182-032-Manutenção Postos de Saúde-PAB
44.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente...................................................................R$ 15.000,00
TOTAL.......................................................................................................................................R$ 15.000,00

Art 2º - Para cobertura do Crédito Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação parcial das seguintes dotações, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, item III da Lei Federal nº 4320/64, conforme baixo descrito:

08.00-Departamento de Saúde e Saneamento
08.01-Diretoria de Saneamento
10.301.10041-030-Aquisição de Equipamentos Ambulatoriais
(02200)-44.90.52.00.00-Equipamentos e Material Permanente......................................................R$ 15.000.00
TOTAL.......................................................................................................................................R$ 15.000,00

Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 28 de Junho de 2005.

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -