LEI MUNICIPAL Nº 844/2005, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Concede ajuda financeira à Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Leópolis, estado do Paraná, autorizado a conceder mensalmente à Casa de Misericórdia de Cornélio Procópio/PR, o valor de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais), a título de ajuda financeira em compensação a prestação de serviço que faz ao nosso município, com consultas à noite, final de semana e feriados e internamento de nossas pessoas carentes.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 15 de Setembro de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-

 

(Revogado pela LEI Nº 006/2019, DE 10 DE MAIO DE 2019)