LEI Nº 846/2005, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

Abre crédito especial no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art 1º - Inclui na Lei Orçamentária Anual (LOA) 821/04 o seguinte Programa de Governo:

08.00-Departamento de Saúde e Saneamento
08.02-Fundo Municipal de Saúde
10.301.10182-093-Manutenção Postos Saúde – 15%
(2282)-33.50.43.00-Subvenções Sociais..........................................................R$ 16.200,00
TOTAL..........................................................................................................R$ 16.200,00

Art 2º - Para cobertura do Crédito Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizado recurso orçamentário proveniente da anulação parcial da seguinte dotação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, item III da Lei Federal nº 4320/64, conforme baixo descrito:

08.00-Departamento de Saúde e Saneamento
08.03-Divisão de Prevenção e Controle de Doenças
10.301.10152-064-Manut. Do Programa Médico da Família
(02330)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais.......................................................R$ 16.200,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 16.200,00

Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 15 de setembro de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-