LEI MUNICIPAL Nº 821/2004, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Programa para o exercício de 2005.

O Prefeito Municipal de Leópolis, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1° – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Leópolis, para 2005, pelo qual fica estimada a receita e fixada a despesa, para a administração direta e seus fundos especiais, no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes na Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 3° – A despesa será realizada na forma dos anexos  2 e 6, previstos na Lei n. 4320-64, e demais demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 4° – A reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal n. 4320, a proceder a abertura de créditos suplementares às dotações aprovadas em até 40% (quarenta por cento) das dotações por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total dos créditos orçamentários consignados no exercício.

Art. 6° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco por cento) da receita total estimada para o exercício de 2005.

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Leópolis, em 15 de dezembro de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-