LEI MUNICIPAL Nº 848/2005, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

Institui monumento da Bíblia na Praça 14 de Dezembro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica instituído monumento alusivo à Bíblia Sagrada na Praça 14 de dezembro, no município de Leópolis/PR

Art. 2º - O monumento deverá ser instalado na parte central da praça, e conter a inscrição da II Crônicas, capítulo 7,14.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 28 de setembro de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-