LEI MUNICIPAL Nº 849/2005, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005

Abre Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art 1º - Inclui na Lei Orçamentária Anual (LOA) 821/04 o seguinte Programa de Governo:

03.00-Departamento de Administração
03.01-Diretoria de Administração Geral
04.122.04022-095-Manutenção dos Serviços de Administração Geral
(02283)-33.90.93.00.00-Indenizações e Restituições....................................................................100..000,00

TOTAL.....................................................................................................................................R$ 100.000,00

Art 2º - Para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizado recurso orçamentário proveniente da anulação parcial da seguinte dotação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, item III da Lei Federal nº 4320/64, conforme abaixo descrito:

02.00-Poder Executivo
02.01-Diretoria de Gabinete
04122.04192-005-Manutenção dos Serviços da Procuradoria
(0240)-33.90.91.00.00-Sentenças Judiciais......................................................................................10.000,00

08.00-Departamento de Saúde e Saneamento
08.03-Divisão de Prevenção e Controle de Doenças
10.301.10152-064-Manutenção. do Programa Médico da Família
(02330)-33.50.43.00.00-Subvenções Sociais...................................................................................90. 000,00

TOTAL..........................................................................................................................................100.000,00

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 29 de Setembro de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-