LEI MUNICIPAL Nº 850/2005, DE 03 OUTUBRO DE 2005

Autoriza despesas com perfuração de poços artesianos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a despender dos cofres públicos municipais o valor necessário para cobrir despesas com a perfuração de dois poços artesianos, um na Água do Benjamim e outro na Água do Capoeirão,
§ 1º: As despesas de que trata este artigo, serão exatamente para cumprimento da cláusula terceira, incisos 3.5 e 3.6, dos contratos a serem firmados com a SUDERHSA.
§ 2º. Fica também autorizado o Executivo Municipal a efetuar essas despesas em propriedade de terceiro, desde que haja um comprometimento do proprietário com o município, em cartório cedendo o local para perfuração dos poços, e fornecimento de água para os usuários adjacentes, sem restrição de uso.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Leópolis, em 03 de outubro de 2005.

 

Antonio Gonçalves
-Prefeito Municipal-