LEI Nº 004/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal ao percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Municipal nº 025/2015.
Parágrafo Único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se a reposição salarial, tendo como base o índice de reajuste de acordo com piso salarial nacional.
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo VI (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 025/2015, de 19 de Novembro de 2015, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.
CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município