LEI Nº 004/2016, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal e dá outras providências

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Leópolis, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder reajuste salarial anual aos Profissionais do Magistério Público Municipal ao percentual de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Municipal nº 025/2015.
Parágrafo Único - A alteração contemplada por esta Lei refere-se a reposição salarial, tendo como base o índice de reajuste de acordo com piso salarial nacional.

Art. 2º - Fica autorizada a alteração do anexo VI (Tabela de Vencimentos) da Lei Municipal nº 025/2015, de 19 de Novembro de 2015, no limite do índice do artigo 1º, a qual será efetuada por Ato próprio do Executivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta da Dotação Orçamentária consignada no orçamento municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 18 de Fevereiro de 2016.

 

CLÉA MÁRCIA BERNARDES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município

Este texto não substitui o publicado na edição 401 do Boletim Oficial de Leópolis.