LEI MUNICIPAL Nº 853/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o repasse de subvenções ao PROVOPAR – Programa Voluntariado do Paraná, neste município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Leópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Leópolis, Estado do Paraná, autorizado a alterar o repasse mensal, do Convênio firmado com o Programa Saúde Bucal, a titulo de subvenção, para o Provopar Municipal, conforme especifica abaixo:
a) Repasse do PSF, ... mantido...
b) Repasse do PSB, oriundo do Governo Estadual.........R$ 3.400,00

Art. 2º - Os demais artigos e itens da Lei nº 824/2005, continuam inalterados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, em 12 de Dezembro de 2005.

 

Antonio Gonçalves
- Prefeito Municipal -