LEI MUNICIPAL Nº 803/04 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

Altera repasse de subvenção – PROVOPAR – acrescenta letra b, ao artigo primeiro da lei municipal nº 749/2002 – e dá outras providências.

A câmara municipal de Leópolis, estado do Paraná, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte:

LEI 

Artigo 1º.- Altera a letra “a” e acrescenta letra “b” ao artigo 1º da Lei Municipal Nº 749/02, referente repasse mensal de subvenção:
a) Repasse ao Provopar/Leópolis.........R$ 3.000,00
b) PROVOPAR/LEÓPOLIS, Pr. .............R$ 1.500,00
§ Único: Acrescenta-se a letra “b” ao artigo primeiro da referida Lei, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinado a cobrir despesas como salário do profissional médico, a partir de 01/01/2004, distribuído da seguinte forma: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por conta do Convênio Saúde Bucal, firmado entre este município e a Secretaria de Estado da Saúde e R$ 200,00 (duzentos reais), complementação por parte do erário municipal.

Artigo 2º.- Ficam inalteradas as demais letras e artigos da Lei acima mencionada.

Artigo 3º.- A entidade responsável pela administração de tais recursos, fica obrigada a mensalmente efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos.

Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Leópolis, 27 de fevereiro de 2004.

 

Sebastião Braz da Silva
-Prefeito Municipal-